Você encontrará nesta seção, perguntadas comuns que são realizadas sobre a Câmara Municipal de Aguiar e suas atribuições, no que se refere a sua competência.
Você encontrará nesta seção, perguntadas comuns que são realizadas sobre a Câmara Municipal de Aguiar e suas atribuições, no que se refere a sua competência.
Para apresentar um pedido de informação por meio físico (papel), basta se dirigir até a sede do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), na Câmara Municipal de Aguiar, localizada na Rua Francisco Demétrio, S/N , Bairro Evandro Cabral , Aguiar - Paraíba | de segunda à sexta-feira, das 08h às 13h. O pedido de informação é realizado por preenchimento de formulário, seguido de protocolo, a cumprir o prazo de até 20 dias para resposta.
Denúncias são processos formais utilizados para informar o Governo Municipal, sobre possíveis irregularidades ou ilegalidades, no que se refere à prática de atos administrativos na gestão de recursos públicos sujeitos à sua fiscalização.
Para realizar uma denúncia, é preciso indicar a suspeita do problema e confirmar por meio de protocolo, junto à Prefeitura a situação.
Endereço:
Câmara Municipal de Aguiar | Rua Francisco Demétrio, S/N, Bairro Evandro Cabral, Aguiar - Paraíba | Telefone: (83) 3499-1077
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira das 08h às 13h.
O pedido de denúncia deve ser direcionado ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e ser redigido com clareza, conter o nome completo, qualificação, endereço, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do denunciante. Na descrição do processo, a denúncia deve conter a autoria do denunciante, circunstâncias, elementos de convicção e provas existenciais sobre o fato denunciado.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 publicada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito previsto na Constituição, de qualquer cidadão solicitar e receber dos órgãos, entidades públicas e poderes constituídos, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
A Lei de Acesso a informação entrou em vigor em 16 de maio de 2012, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União
Informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte, linguagem ou formato.
A partir da vigência da Lei de Acesso à Informação, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo exceção. Dessa forma, o acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da administração pública, torna-se obrigatoriamente aberta para o cidadão, exceto algumas exceções, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada por trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da LAI, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Conforme dispõe o art. 12 da LAI, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Exceto, em casos dos serviços e dos materiais utilizados para alguma reprodução ou envio de cópia de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
7 - O que é o Decreto 7.724/2012?
A LAI contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como, dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada poder e ente da federação. No âmbito do poder executivo federal, a regulamentação específica da Lei, ocorreu com a publicação do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. E estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no Governo Federal.
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso contrário, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, a partir da data de protocolo do pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, independente de requerimentos ou solicitações. Este processo ocorre geralmente por meio virtual, através da publicação de informações divulgadas na internet, em seções inseridas em sites dos órgãos e entidades.
Informações públicas de interesse coletivo ou geral, conforme estabelece o art. 8º LAI e o decreto nº 7.724/2012, que determina como dever dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, a publicação detalhada dos seguintes processos:
- Estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;
- Programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);
- Repasses ou transferências de recursos financeiros;
- Execução orçamentária e financeira detalhada;
- Procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas;
- Respostas às perguntas mais frequêntes da sociedade;
- Informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;
É a disponibilização de informações públicas em atendimento às demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica.
É o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que permite que qualquer cidadão, solicite pedidos de acesso à informação, acompanhe e receba respostas sobre questionamentos realizados a órgãos e entidades públicas.
Funções do SIC.
- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes;
Os prazos de respostas começam a contar no dia seguinte do registro da solicitação realizada pelo sistema, segundo a Lei do Processo Administrativo – Lei 9.784/99.
Entretanto, existem situações especiais:
- Devido ao horário de funcionamento do SIC, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 12h01min e 23h59min serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior ao dia considerado;
- Solicitações cujo prazo inicial comece no final de semana ou feriado, terão a contagem iniciada no próximo dia útil;
- Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado previsto em portaria deste município, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente 20 dias corridos, conforme estabelece a LAI.
Qualquer cidadão, brasileiro ou não, pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações ou elogios, sobre assuntos relacionados aos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, bem como, atos de irregularidades, se for o caso.
Tem alguma dúvida, sugestão, reclamação ou denúncias? Entre em contato.
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