As Comissões são órgãos técnicos compostos por três vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou ainda de investigar fatos de interesse da Administração.
As comissões não podem ser integradas pelo Chefe do Poder Legislativo e o vereador afastado do exercício ou o suplente de vereador no exercício temporário do mandato. Elas podem ser classificadas por Permanentes, Temporárias, estas compreendendo: Especiais e de inquéritos.
POR DETERMINAÇÃO DA MESA DIRETORA, APÓS DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AS COMISSÕES PERMANENTES FICARAM ASSIM CONSTITUÍDAS:
Art. 36 do Regimento Interno